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Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)

O acesso à informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Que institui que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações e empresas, órgãos e entidades do Governo. Para possibilitar à Câmara Municipal cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência aos trâmites da administração pública, foi implantado o módulo e-SIC – Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão em nosso site. Com o SIC, qualquer cidadão seja pessoa física ou jurídica, pode encaminhar pedidos de acesso à informação, acompanhar o prazo e receber resposta da solicitação realizada. Não obtendo resposta é possível entrar com recurso na ouvidoria da entidade.
PRAZOS
No e-SIC, o órgão tem 20 dias para responder a um pedido de acesso à informação, podendo ser prorrogado por mais 10 dias com justificativa. Se a informação estiver disponível, o acesso é imediato, o cidadão tem ate 10 dias para apresentar recurso.

DETALHES DOS PRAZOS:
Resposta inicial: 20 dias.

Prorrogação: 10 dias, se justificativa for apresentada.

Recurso: 10 dias para interpor.

Tratamento do recurso: 5 dias.

ROL DAS INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS

A Câmara Municipal de Virmond/PR não promoveu qualquer "desclassificação" ou "reclassificação" no último exercício.

ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM CADA GRAU DE SIGILO

No período nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.

Pedido Presencial

Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 50.
Bairro: Centro
CEP: 85390-000
Telefone: (42) 3618-1006
Horário de atendimento: Seg a Sex das 8:00h às 11:00h e das 13:00h ás 17:00h.
E-mail: [email protected]
Responsável: Eliandro Pilarski
Local do Responsável: Diretor Geral

Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.


 

Estatísticas

Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.


 

 

Nenhum pedido de informação
registrado no momento.
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