Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
O acesso à informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Que institui que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações e empresas, órgãos e entidades do Governo. Para possibilitar à Câmara Municipal cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência aos trâmites da administração pública, foi implantado o módulo e-SIC – Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão em nosso site. Com o SIC, qualquer cidadão seja pessoa física ou jurídica, pode encaminhar pedidos de acesso à informação, acompanhar o prazo e receber resposta da solicitação realizada. Não obtendo resposta é possível entrar com recurso na ouvidoria da entidade. PRAZOS
No e-SIC, o órgão tem 20 dias para responder a um pedido de acesso à informação, podendo ser prorrogado por mais 10 dias com justificativa. Se a informação estiver disponível, o acesso é imediato, o cidadão tem ate 10 dias para apresentar recurso.
DETALHES DOS PRAZOS: Resposta inicial: 20 dias.
Prorrogação: 10 dias, se justificativa for apresentada.
Recurso: 10 dias para interpor.
Tratamento do recurso: 5 dias.
ROL DAS INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS
A Câmara Municipal de Virmond/PR não promoveu qualquer "desclassificação" ou "reclassificação" no último exercício.
ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM CADA GRAU DE SIGILO
No período nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.
Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 50. Bairro: Centro CEP: 85390-000 Telefone: (42) 3618-1006 Horário de atendimento: Seg a Sex das 8:00h às 11:00h e das 13:00h ás 17:00h. E-mail:[email protected] Responsável: Eliandro Pilarski Local do Responsável: Diretor Geral
Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de
acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime
democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser
divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de
solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e
entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do
Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.
Nenhum pedido de informação registrado no momento.