Regulamentado pela Resolução n.º 003/2023, da Câmara de Vereadores de Santa Maria do Oeste-PR
http://camarasantamariadooeste.pr.gov.br/uploads/atos/RESOLUCAO-003-2023.pdf
Servidor responsável pelo tratamento das informações
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
A Câmara é uma instituição do Poder Legislativo Municipal com responsabilidade de discutir, elaborar e apreciar as leis que regem a vida em sociedade. A Câmara também tem como função fiscalizar a atuação do Poder Executivo em relação à aplicação de dinheiro público e respeito às leis e ainda, suplementar à legislação federal e estadual.
Entre as competências dos vereadores e de seus gabinetes estão:
- Criar Leis;
- Fiscalizar a atuação da Administração Municipal;
- Elaborar proposições de sua competência e que representem os interesses da comunidade, Executivo e demais órgãos públicos;
- Intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder, ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação;
- Orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.
Mesa Diretora: é o órgão diretivo da Câmara, que preza pelo bom andamento dos trabalhos administrativos e parlamentares. É composta por quatro membros, eleitos pelos próprios vereadores da Casa: presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário.
A Câmara também é responsável por julgar autoridades do Executivo e Legislativo em caso de crimes de responsabilidade.
2 - Comunique-se com a Câmara
Pelos telefones (42) 3644 1129, 3644 1149 e 3644 1363 e pelo e-mail: camaramunicipalsmo@gmail.com
3 – Ouvidoria e E-sic
A Ouvidoria Parlamentar e o Acesso à Informação desta Casa de Leis, são órgãos de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de ideias legislativas, denúncias, dúvidas, elogios, pedidos de acesso à informação, solicitações, sugestões e reclamações e tem o compromisso de atender o cidadão com cortesia e respeito, facilitar e agilizar o acesso aos serviços com a eficiência, a qualidade e a transparência dos serviços de atendimento. As demandas podem ser solicitadas pelo site nos links específicos ou na sede da Câmara Municipal de segunda-feira a sexta-feira: das 08h30 às 11h30 e das 13h às 17h no serviço de ouvidoria.
As manifestações são analisadas e encaminhadas às unidades competentes para eventuais providências. A Ouvidoria Parlamentar terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, para encaminhar ao cidadão retorno de sua solicitação.
4 - Quem são os vereadores?
A Câmara tem 09 vereadores eleitos para mandatos de 4 anos. A cada quatro anos, eleições são feitas para escolher novos parlamentares.
Há vereadores que ocupam cargos de organização e gerenciamento da instituição, formando a Mesa Diretora. O membro da Mesa Diretora mais conhecido pela população costuma ser o presidente da Câmara.
Alguns vereadores fazem parte das comissões, que são: Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Obras e Serviços Públicos, Comissão de Educação, Saúde e Assistência social e Comissão de Ética.
5 - Acompanhe online as sessões da Câmara
Todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais, Comissões e Audiências Públicas da Câmara são registradas em vídeo e transmitidas para o Youtube e para o Facebook da Câmara. Os horários das sessões podem ser conferidos no site da Câmara. Os vídeos ficam arquivados no canal oficial da Câmara, no Youtube e no site da Câmara no menu Sessões.
6 - Saiba tudo sobre as leis e propostas legislativas
Todas as informações legislativas estão disponíveis no site da Câmara. No menu Legislações está disponível toda a legislação municipal.
Cada projeto possui a íntegra do texto proposto e as alterações feitas.
As sessões plenárias estão publicadas, em todos os detalhes, no menu Sessões. A população pode acompanhar também pelo site todas as Sessões Realizadas, acessando a sessão desejada, poderá visualizar todas as matérias deliberadas naquela sessão, contendo a ata da sessão e o vídeo.
As proposições dos vereadores, como indicações, requerimentos, pedidos de informação, são disponibilizadas ao clicar na foto de cada vereador ou no menu A Câmara/Vereadores.
As atividades legislativas são apresentadas em Publicações/Atividades Legislativas, como portarias, decretos, resoluções, editais, prestação de contas.
Em relação à administração da Câmara, estão disponíveis organograma, quadro funcional, constituição das comissões e competência da Mesa Diretora. Constam, ainda, informações sobre servidores efetivos e comissionados.
No campo Licitações ficam disponíveis todos os processos na íntegra e contratos aditivados.
07 - Transparência
A Câmara investe na transparência e por isso, publica na internet informações sobre os recursos usados pela administração da Casa. Na parte destinada às despesas, estão dados sobre gastos com diárias no desempenho de missões institucionais ou de representação da Câmara, bem como todos os pagamentos. O site da Transparência ainda traz os demonstrativos oficiais com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o relatório das receitas e despesas, organizados por exercício financeiro e ainda, relatório com informações sobre a execução orçamentária da Câmara Municipal, organizado por exercício financeiro. Traz também todas as informações sobre Recursos Humanos.
Endereço: Rua Alexandre Kordiaki, nº 87.
Bairro: Centro
CEP: 85230-000
Telefone: (42)3644-1129 3644-1149 3644-1363
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
E-mail: camaramunicipalsmo@gmail.com
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de
acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime
democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser
divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de
solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e
entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.