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Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)

  • O e-SIC não é o canal adequado para apresentação de reclamações, solicitações de serviços, consultas sobre interpretação de normativos ou denúncias.

  • Para reclamações, solicitações de documentos pessoais, dúvidas, sugestões, acesse a nossa Ouvidoria Online

  • Informações pessoais, inclusive identificação não devem ser inseridas no detalhamento da solicitação a não ser que sejam essenciais para a caracterização do seu pedido.

  • Especifique detalhadamente sua demanda, seja claro e objetivo. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada.

  • A resposta a solicitação será atendida em até 24 horas, se for sobre informação disponível; 20 dias úteis, quando não se tratar de informação disponível. O prazo de resposta poderá ser prorrogado em até 10 dias, mediante justificativa expressa ao solicitante.

  • O solicitante, que por qualque motivo não for atendimento satisfatóriamente em suas pretensões, terá direito a recurso no prazo de 10 doas da data de ciência da resposta, que deverá conter as razões do inconformismo, e será dirigido ao Secretário do Órgão responsável pela resposta, que terá 5 dias para manifestação. Matida a recusa de acesso a informação, está será ratificada ou atendida em última instância pela Controladoria Interna.

Para conhecer mais sobre a Lei de Acesso à Informação, acesse http://www.acessoainformacao.gov.br ou http://www.cafeara.pr.gov.br/atosView/?id=9

 

Pedido Presencial

Endereço: Av. Brasil, nº 188.
Bairro: Centro
CEP: 86640-000
Telefone: (43) 3625-1000
Horário de atendimento: 2ª à 6ª, das 08h às 11h e das 13h às 16h.
E-mail: esic@cafeara.pr.gov.br
Responsável: Amanda Querline da Silva
Local do Responsável: Prefeitura Municipal

Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.


 

Estatísticas

Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.


 

 

Nenhum pedido de informação
registrado no momento.
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